Produtor Rural
ou Taxista?

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Produtor Rural ou Taxista?

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Produtor Rural

Pessoa física que comprove ser Produtor Rural ou Agropecuário através de um documento listado que certifique a atividade rural. A compra também pode ser viabilizada através da validação do CNPJ.

Documentos aceitos

  • Contrato de arrendamento citando o nome e CPF do Produtor Rural;
  • Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
  • Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);

  • Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
  • Declaração Cadastral (DECA inicial);
  • Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado;

  • Declaração do ITR-DIAC/DIAT;
  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
  • Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;

  • Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
  • Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;
  • Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo.Sintegra – CAD / PRO.

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Taxista

Documentação necessária

  • 01 via original do documento de isenção de IPI expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente assinada (pode ser assinatura digital);
  • 01 via original do documento de isenção de ICMS devidamente visado pelo FISCO DO ESTADO DE ORIGEM.

  • Certidão/declaração emitida pela Prefeitura ou órgão de transporte ligado ao município, informando que o cliente é taxista regular OU declaração padrão feita pelo adquirente do veículo atestando ser o mesmo taxista regular, com firma reconhecida em cartório, termo de concessão quando for o primeiro veículo a ser adquirido OU alvará em papel timbrado, emitido pela prefeitura, autenticado em cartório constando o nome completo, CPF e validade em vigor;


Obs.: As declarações são válidas por 1 ano e devem ser originais.

TAXISTA COM ISENÇÃO

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