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O advogado trabalhista pode atuar de forma consultiva ou contenciosa na defesa dos empregados quanto dos empregadores em favor daquele lesionado ou que infringiu as normas trabalhistas, quem se sentir prejudicado pode postular na Justiça do Trabalho o cumprimento e a garantia dos seus direitos.
Atuamos de forma consultiva e contencioso no âmbito administrativo (INSS e outros entes público para trabalhador celetista e servidor público estatutário) e no judicial.
Ainda está com alguma dúvida? Fale com o nosso especialista para tirar todas as dúvidas.
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dispõe de profissionais experientes em direito do trabalho na defesa dos empregados com todo o conhecimento necessário para atuar de forma preparatória, para maximizar os ganhos na causa, ou de forma contenciosa para garantia dos direitos nas ações trabalhistas.
Nós temos total ciência das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e do tamanho do esforço empenhado no trabalho que muitas vezes não são reconhecidas pelo seu chefe e pela empresa, por isso nos dedicamos incansavelmente para garantir e defender de seus direitos.
O Pedrosa Advocacia nasceu da concepção de alterar os paradigmas da advocacia brasileira com objetivo de ter um atendimento mais humanizado, ter empatia com as angustias e dores dos nossos clientes, por isso focamos em trazer para eles a melhor experiência possível, facilitando o acesso à justiça de forma a garantir e conquistar os seus objetivos, apresentando-lhes a melhor solução para o seu caso, sempre pautado na ética, responsabilidade e compromisso.
Cálculo de rescisão do contrato de trabalho;
Atendimento consultivo sobre toda a legislação trabalhista;
Emissão de Pareceres acerca do caso concreto;
Consultoria e assessoria preparatória e atuação em processos contenciosos: rescisão indireta (justa causa da empresa), cobrança de verbas rescisórias, reversão de justa causa para sem justa causa, reconhecimento de vínculo de emprego e de período clandestino, Indenização por acidente ou doenças do trabalho, liberação de seguro desemprego e FGTS, assédio moral, horas extras e intervalos não gozados;
Recomendamos que nossa equipe identifique no seu caso a existência de alguma possibilidade de adiantar a sua aposentadoria, seja com reconhecimento de atividades especiais ou períodos/vínculos que não estejam nos cálculos do INSS.
Não, a trabalhadora não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, caso haja demissão nesse intervalo é possível pedir o pagamento do salário a contar da saída do trabalho.
Não, o trabalhador que sofreu acidente do trabalho só pode ser demitido 1 ano após o retorno da licença do INSS.
Sim, a demissão de trabalhador doente não é considerada ilegal, no entanto, caso a doença seja proveniente do trabalho o trabalhador só pode ser demitido 1 ano após a volta ao trabalho.
Se o aviso prévio foi indenizado a empresa deve pagar no prazo de 10 dias corridos após a notificação da demissão, caso o aviso prévio seja trabalhado a empresa deve pagar as verbas no primeiro dia útil após o término do aviso.